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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Processo 0000811-21.2025.8.26.0539 (processo principal 1002621-82.2023.8.26.0539) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.B.G. - F.G.L. - Vistos. A manifestação e os documentos apresentados pelo executado não esclarecem integralmente os plantões médicos realizados e os respectivos valores auferidos a partir de fevereiro de 2025, tornando indispensável a obtenção direta das informações junto às fontes pagadoras para a correta delimitação da base de cálculo da pensão alimentícia. Dessa forma, determino: a) expeçam-se ofícios às entidades abaixo relacionadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo se o executado acima identificado (F.G.L.) prestou ou presta serviços médicos/plantões desde fevereiro de 2025 até a presente data, discriminando a quantidade de plantões, as datas, os valores pagos (seja como pessoa física ou por intermédio das pessoas jurídicas FRANCISCO88 SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ 48.929.423/0001-17, e LETICIA ZANATA, CNPJ 47.243.823/0001-01) e os dados das contas bancárias favorecidas: i) Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos (CNPJ 53.412.144/0001-11) - Rua Dom Pedro I, 716, Vila Moraes, Ourinhos/SP; ii) Prefeitura Municipal de Cambará/PR (CNPJ 75.442.756/0001-90) - Avenida Brasil, 1229, Centro, Cambará/PR; iii) Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo (CNPJ 56.813.926/0001-50) - Av. Dr. Cyro de Mello Camarinha, 530, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo/SP; iv) FARIA E FLEURY GESTÕES EM SISTEMAS DE SAÚDE LTDA. (CNPJ 45.875.047/0001-37) - Rua Joaquim Garcia Leal, 410, Nova Ourinhos, Ourinhos/SP; b) juntadas as respostas, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito alimentar, apontando, mês a mês e por fonte pagadora, os valores devidos (20% dos rendimentos líquidos) e os valores efetivamente adimplidos pelo executado, com a apuração do saldo devedor remanescente; c) com a manifestação e os cálculos da exequente, dê-se imediata vista dos autos ao Ministério Público; d) após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a intimação para pagamento ou adoção de medidas constritivas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à Serventia o encaminhamento aos órgãos destinatários com as peças necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), LUCIANO PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP)
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