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TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000811-19.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: POLYANA JESUS DE MATOS RECLAMADO: IMPERIO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2b19d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. A notificação enviada via postal ao reclamado retornou com a informação "destinatário desconhecido" conforme certidão de Id 5ef9feb. Outrossim, por se tratar de rito sumaríssimo, não cabe emenda à inicial para apresentação de novo endereço. Retiro o feito da pauta. Por não atendida a determinação legal disposta no art. 852-B, inciso II da Lei nº 9.957/2000, arquive-se a presente reclamação, nos termos do § 1º do citado dispositivo legal. Custas pelo reclamante no importe de R$387,07, calculadas sobre R$ R$ 19.353,31, valor dado à causa, cujo recolhimento fica dispensado, à vista da afirmação, na petição inicial, acerca de sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50). Intime-se o reclamante por seu procurador, via publicação eletrônica. Decorrido o prazo sem recurso, ao arquivo definitivo com baixa na Distribuição. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLYANA JESUS DE MATOS
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