Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000811-18.2025.5.05.0131 EXEQUENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CAMACARI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76916f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto: a) HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente (ID dc91f94) e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 775 c/c art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil; b) INDEFIRO o pedido de condenação do exequente por litigância de má-fé; Custas pelo exequente, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes e o perito do juízo. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CAMACARI
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI CumSen 0000811-18.2025.5.05.0131 EXEQUENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CAMACARI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76916f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto: a) HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente (ID dc91f94) e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 775 c/c art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil; b) INDEFIRO o pedido de condenação do exequente por litigância de má-fé; Custas pelo exequente, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes e o perito do juízo. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA