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TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000811-11.2025.5.13.0029 AUTOR: RONALD FERNANDES COSTA RÉU: 50.972.201 JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d30879 proferida nos autos. DECISÃO Em melhor análise dos autos, verificou este Juízo ter havido equívoco na análise das informações do relatório e-Carta (ID c9e313e). Consta no referido documento que a notificação de ID 5f61e3c não foi entregue ao Sr. SEVERINO TOMAZ DA SILVA em razão de o número indicado para a entrega ser inexistente, razão pela qual o objeto seria devolvido ao remetente — devolução esta efetivada em 14/08/2026. Por sua vez, o relatório RENAJUD de ID 7632ad4, realizado via CPF do sócio executado, informa que o veículo IMP/M.BENZ MB 180D, placa CIH0H13, está vinculado ao seu nome, enquanto o relatório de restrição de TRANSFERÊNCIA (ID 98ceda5) indica como proprietário o Sr. Severino Tomaz da Silva. Tal divergência pode configurar situação oposta à alegada pela parte exequente na petição de ID bec6f0f. Considerando que o Sr. SEVERINO TOMAZ DA SILVA ainda não foi intimado, resolve este Juízo incluir no veículo IMP/M.BENZ MB 180D, placa CIH0H13, a restrição de CIRCULAÇÃO, o que viabilizará a retenção do bem e o comparecimento do responsável para prestar esclarecimentos. Por fim, fia a parte exequente intimada para o informado nos relatórios CNIB, INFOJUD, DIMOB, DECRED e DOI anexados sob os IDs 8a7fca8, a1220fb, a92878a e b7ee445. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 50.972.201 JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000811-11.2025.5.13.0029 AUTOR: RONALD FERNANDES COSTA RÉU: 50.972.201 JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d30879 proferida nos autos. DECISÃO Em melhor análise dos autos, verificou este Juízo ter havido equívoco na análise das informações do relatório e-Carta (ID c9e313e). Consta no referido documento que a notificação de ID 5f61e3c não foi entregue ao Sr. SEVERINO TOMAZ DA SILVA em razão de o número indicado para a entrega ser inexistente, razão pela qual o objeto seria devolvido ao remetente — devolução esta efetivada em 14/08/2026. Por sua vez, o relatório RENAJUD de ID 7632ad4, realizado via CPF do sócio executado, informa que o veículo IMP/M.BENZ MB 180D, placa CIH0H13, está vinculado ao seu nome, enquanto o relatório de restrição de TRANSFERÊNCIA (ID 98ceda5) indica como proprietário o Sr. Severino Tomaz da Silva. Tal divergência pode configurar situação oposta à alegada pela parte exequente na petição de ID bec6f0f. Considerando que o Sr. SEVERINO TOMAZ DA SILVA ainda não foi intimado, resolve este Juízo incluir no veículo IMP/M.BENZ MB 180D, placa CIH0H13, a restrição de CIRCULAÇÃO, o que viabilizará a retenção do bem e o comparecimento do responsável para prestar esclarecimentos. Por fim, fia a parte exequente intimada para o informado nos relatórios CNIB, INFOJUD, DIMOB, DECRED e DOI anexados sob os IDs 8a7fca8, a1220fb, a92878a e b7ee445. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALD FERNANDES COSTA
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