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0000811-04.2025.5.10.0802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ExCCJ 0000811-04.2025.5.10.0802 EXEQUENTE: HANNA BARBOSA MURTA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3d4a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Registro nº 09/09/2026 11:2309/09/2026 Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 4700129674711 (ID 382dea7), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID 68222ac: a) TRANSFIRA ao(à) advogado d(a) exequente FLAVIA MALACHIAS SANTOS, OAB: 8000, o valor de R$ 9.676,11 +jcm, referente a honorários advocatícios sucumbenciais; b) deposite o importe remanescente em conta judicial à disposição deste Juízo. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Intimem-se as partes, sendo o exequente via DEJT, para que, até 30/09/2026, realize a impressão deste alvará e compareça ao PAB neste Foro. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, TRT10. Intime-se o(a) executado(a), via DEJT, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários, a fim de possibilitar a devolução de eventual saldo remanescente. Comprovados os recolhimentos, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao saldo remanescente. Por medida de economia e celeridade processual este despacho será expedido com força de OFÍCIO. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HANNA BARBOSA MURTA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ExCCJ 0000811-04.2025.5.10.0802 EXEQUENTE: HANNA BARBOSA MURTA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3d4a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Registro nº 09/09/2026 11:2309/09/2026 Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 4700129674711 (ID 382dea7), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID 68222ac: a) TRANSFIRA ao(à) advogado d(a) exequente FLAVIA MALACHIAS SANTOS, OAB: 8000, o valor de R$ 9.676,11 +jcm, referente a honorários advocatícios sucumbenciais; b) deposite o importe remanescente em conta judicial à disposição deste Juízo. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Intimem-se as partes, sendo o exequente via DEJT, para que, até 30/09/2026, realize a impressão deste alvará e compareça ao PAB neste Foro. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, TRT10. Intime-se o(a) executado(a), via DEJT, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários, a fim de possibilitar a devolução de eventual saldo remanescente. Comprovados os recolhimentos, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao saldo remanescente. Por medida de economia e celeridade processual este despacho será expedido com força de OFÍCIO. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

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