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0000810-83.2023.5.07.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ExCCJ 0000810-83.2023.5.07.0022 EXEQUENTE: MARIA ERILEIDE ANASTACIO DE PAULA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANINDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410469d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o crédito da parte exequente foi devidamente quitado, bem como os honorários sucumbenciais do seu patrono, conforme alvará ID 0620a68. Elaborado com a colaboração do(a) estagiário(a) RUTH MARIA DIAS PINHEIRO RABELO. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Registre-se os pagamentos no sistema PJE. Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ERILEIDE ANASTACIO DE PAULA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ExCCJ 0000810-83.2023.5.07.0022 EXEQUENTE: MARIA ERILEIDE ANASTACIO DE PAULA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANINDE Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARIA ERILEIDE ANASTACIO DE PAULA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da gravação no sistema próprio de alvará de transferência em seu favor, bem como que o crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Favor procurar a Secretaria caso não ocorra a transferência após o prazo. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. QUIXADÁ/CE, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO EDGAR RODRIGUES BARBOSA Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ERILEIDE ANASTACIO DE PAULA

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