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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202690200267 NÚMERO ÚNICO: 0000810-70.2026.8.25.0008 REQUERENTE : DANIEL NEVES OLIVEIRA ADV. : AMANDA FERREIRA QUEIROZ - OAB: 90297-PR REQUERIDO : ALLIANZ SEGUROS ADV. : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678-PE REQUERIDO : LEONARDO SANTOS SOARES SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, NOS MOLDES DO ART. 90, §3º, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
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