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0000810-64.2025.8.16.0167

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Terra Rica · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0000810-64.2025.8.16.0167 Processo: 0000810-64.2025.8.16.0167 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Bem de Família Legal Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): RENATA MADUREIRA (RG: 93960114 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.520.419-67) Rua Ferreira de Araújo, 174 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR ROBERTO AUGUSTO MADUREIRA (RG: 87494586 SSP/PR e CPF/CNPJ: 053.523.379-52) Rua Carlos Sinji Sawada, 608 - TERRA RICA/PR - CEP: 87.890-000 Interessado(s): Juízo de Direito da Comarca de Terra Rica (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Marechal Deodoro, 1155 - TERRA RICA/PR - CEP: 87.890-000 Terceiro(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Brasil, 1178 - centro - TERRA RICA/PR 1. Conforme registrado nos autos, o Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu gerente, foi oficiado desde 17/07/2025 para prestar informações sobre a destinação dos valores existentes na data de 20/01/2022 na conta de titularidade de Ana Maria Fritz (agência 0030-2, conta 00000615131) e juntar os respectivos extratos, tendo sido o ofício reiterado por diversas vezes (out/2025, dez/2025 e jan/2026), sem qualquer resposta. 2. Diante do silêncio injustificado, este juízo determinou, em decisão de 26/02/2026, a expedição de novo ofício a ser entregue por Oficial de Justiça na agência bancária, sob pena de crime de desobediência. O mandado foi cumprido em 16/03/2026, com intimação positiva do gerente da agência, que, todavia, permaneceu inerte, não dando cumprimento à determinação judicial. 3. A conduta configura descumprimento de ordem judicial legítima, sem justificativa apresentada nos autos, atraindo a incidência do art. 330 do Código Penal (crime de desobediência), bem como a possibilidade de imposição de medidas coercitivas. 4. Ante o exposto, determino: a) a nova intimação do gerente da agência do Banco do Brasil S/A em Terra Rica/PR, para que cumpra a determinação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação, prestando as informações e juntando os extratos requeridos no ofício; b) a advertência expressa de que o não cumprimento no prazo estipulado acarretará a comunicação à autoridade policial para apuração de eventual crime de desobediência (art. 330 do CP), sem prejuízo da imposição de multa diária (astreintes), nos termos do art. 537 do CPC, e de outras medidas coercitivas cabíveis. 5. Expeça-se o necessário, com urgência, preferencialmente por meio eletrônico e, subsidiariamente, por Oficial de Justiça, entregando-se cópia do ofício e desta decisão ao gerente intimado. 6. Intimem-se as partes para ciência. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema Luiz Henrique Trompczynski Magistrado

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