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0000810-54.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831611 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0000810-54.2026.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO PRACA DAS AMORAS EXECUTADO(A): JULIO DUARTE JUNIOR INTIMAÇÃO (Sentença dos Embargos de Declaração) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença dos Embargos de Declaração prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, de acordo com os arts. 42 e 50 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo EDIFÍCIO PRAÇA DAS AMORAS, em face do despacho de Id 241412612, que determinou a intimação do exequente para juntar nova minuta do acordo, com assinaturas de ambas as partes, e exclusão da cláusula referente à cobrança de honorários advocatícios contratuais, sob o fundamento de omissão por não ter observado que a minuta foi apresentada pelo próprio patrono da parte exequente, bem como por não apreciar a natureza da obrigação, indicando que o acordo foi livremente celebrado entre as partes para composição integral do litígio. Decido. Cumpre esclarecer que com a alteração introduzida pelo art. 1.064 do CPC/2015, o artigo 48.da lei 9.099/95 passou viger com a seguinte redação: Art. 48- Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Sobre a matéria dispõe o Art. 1.022, incisos 1 a III, do CPC, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. É certo que, segundo disposição expressa no artigo 48 da Lei 9.099/95, com a alteração introduzida pelo art. 1.064 do CPC, são cabíveis embargos de declaração contra sentença ou acórdão quando existir obscuridade, contradição, omissão no julgado. Ocorre que o pronunciamento impugnado possui natureza eminentemente ordinatória e impulsionadora do feito, limitando-se a determinar a intimação da parte exequente para regularizar a minuta de acordo, não apreciando o pedido de homologação de forma definitiva. Portanto, inexistindo conteúdo decisório definitivo ou interlocutório apto a desafiar a oposição de embargos declaratórios. Além disso, vê-se que a parte embargante busca rediscutir o mérito do entendimento adotado, pretendendo a reforma do pronunciamento judicial mediante a apresentação de fundamentos jurídicos já apreciados, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos declaratórios. Assim, diante da ausência dos requisitos legais anteriormente já mencionados nesta decisão, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: EDIFICIO PRACA DAS AMORAS Endereço: R LEANDRO BARRETO, 76, CONDOMÍNIO, JARDIM SÃO PAULO, RECIFE - PE - CEP: 50790-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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