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TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000810-36.2025.5.08.0006 REQUERENTE: IVANILDO LIMA NASCIMENTO REQUERIDO: FERNANDO TERUO YAMADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4535988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em vista do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo exequente sob ID 9f489e2 e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada, sem alteração do resultado anteriormente estabelecido, para: a) reconhecer que a sentença de ID db709b0 deixou de apreciar expressamente a situação processual de SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI, conforme determinado no acórdão de ID f6cc301; b) reconhecer, nos termos do art. 1.005 do CPC, que os fundamentos adotados pelo acórdão de ID f6cc301 para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica são comuns aos quatro sócios incluídos pela decisão de ID 6a6ab94; c) reconhecer a inexistência de situação processual individual distinta relativamente a SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI que impeça a incidência do efeito expansivo subjetivo do recurso; d) estender a SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI os efeitos do acórdão de ID f6cc301 e, consequentemente, julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também em relação a ele, determinando sua exclusão do polo passivo da execução; e e) manter, por consequência, a determinação de arquivamento dos autos constante da sentença de ID db709b0. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada para todos os efeitos. Partes cientes pela publicação no DJEN. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA MIDORY YAMADA - SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI - JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA - FERNANDO TERUO YAMADA
TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000810-36.2025.5.08.0006 REQUERENTE: IVANILDO LIMA NASCIMENTO REQUERIDO: FERNANDO TERUO YAMADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4535988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em vista do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo exequente sob ID 9f489e2 e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada, sem alteração do resultado anteriormente estabelecido, para: a) reconhecer que a sentença de ID db709b0 deixou de apreciar expressamente a situação processual de SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI, conforme determinado no acórdão de ID f6cc301; b) reconhecer, nos termos do art. 1.005 do CPC, que os fundamentos adotados pelo acórdão de ID f6cc301 para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica são comuns aos quatro sócios incluídos pela decisão de ID 6a6ab94; c) reconhecer a inexistência de situação processual individual distinta relativamente a SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI que impeça a incidência do efeito expansivo subjetivo do recurso; d) estender a SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI os efeitos do acórdão de ID f6cc301 e, consequentemente, julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também em relação a ele, determinando sua exclusão do polo passivo da execução; e e) manter, por consequência, a determinação de arquivamento dos autos constante da sentença de ID db709b0. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada para todos os efeitos. Partes cientes pela publicação no DJEN. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO LIMA NASCIMENTO
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