Publicações do processo

0000810-36.2025.5.08.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000810-36.2025.5.08.0006 REQUERENTE: IVANILDO LIMA NASCIMENTO REQUERIDO: FERNANDO TERUO YAMADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4535988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em vista do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo exequente sob ID 9f489e2 e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada, sem alteração do resultado anteriormente estabelecido, para: a) reconhecer que a sentença de ID db709b0 deixou de apreciar expressamente a situação processual de SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI, conforme determinado no acórdão de ID f6cc301; b) reconhecer, nos termos do art. 1.005 do CPC, que os fundamentos adotados pelo acórdão de ID f6cc301 para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica são comuns aos quatro sócios incluídos pela decisão de ID 6a6ab94; c) reconhecer a inexistência de situação processual individual distinta relativamente a SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI que impeça a incidência do efeito expansivo subjetivo do recurso; d) estender a SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI os efeitos do acórdão de ID f6cc301 e, consequentemente, julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também em relação a ele, determinando sua exclusão do polo passivo da execução; e e) manter, por consequência, a determinação de arquivamento dos autos constante da sentença de ID db709b0. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada para todos os efeitos. Partes cientes pela publicação no DJEN. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA MIDORY YAMADA - SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI - JOSE FIGUEIREDO DE SOUSA - FERNANDO TERUO YAMADA

  2. Intimação

    TRT8 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000810-36.2025.5.08.0006 REQUERENTE: IVANILDO LIMA NASCIMENTO REQUERIDO: FERNANDO TERUO YAMADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4535988 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em vista do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo exequente sob ID 9f489e2 e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada, sem alteração do resultado anteriormente estabelecido, para: a) reconhecer que a sentença de ID db709b0 deixou de apreciar expressamente a situação processual de SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI, conforme determinado no acórdão de ID f6cc301; b) reconhecer, nos termos do art. 1.005 do CPC, que os fundamentos adotados pelo acórdão de ID f6cc301 para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica são comuns aos quatro sócios incluídos pela decisão de ID 6a6ab94; c) reconhecer a inexistência de situação processual individual distinta relativamente a SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI que impeça a incidência do efeito expansivo subjetivo do recurso; d) estender a SOPHOCLES SENJI HORIGUCHI os efeitos do acórdão de ID f6cc301 e, consequentemente, julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica também em relação a ele, determinando sua exclusão do polo passivo da execução; e e) manter, por consequência, a determinação de arquivamento dos autos constante da sentença de ID db709b0. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada para todos os efeitos. Partes cientes pela publicação no DJEN. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO LIMA NASCIMENTO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.