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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000810-33.2022.5.12.0005 RECLAMANTE: ALEXANDRE GERALDO MENDONCA RECLAMADO: MH REIS TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79df96f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O credor fiduciário BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. informa, no id. b352965, o ajuizamento de ação perante a Vara de Direito Bancário da Comarca de Itajaí/SC, inicialmente autuada como Busca e Apreensão nº 5139481-33.2024.8.24.0930 e posteriormente convertida em execução por quantia certa, tendo por objeto o veículo SEMIRREBOQUE MANOS CAB 3E, placas QJX0833. Considerando que o veículo penhorado nestes autos foi avaliado em R$ 90.000,00, conforme auto de penhora de id. 7612d50, e que o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, do qual o bem constitui garantia, é de R$ 73.112,30, reputo inviável o prosseguimento da execução sobre o referido bem. Assim, determino o cancelamento da penhora incidente sobre o veículo de placas QJX0833. Proceda-se ao levantamento da restrição e à baixa da penhora registradas por meio do convênio RENAJUD. Dê-se ciência ao executado/depositário ANDERSON REIS. Ainda, fica o requerente, BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., intimado para, em havendo saldo residual em favor do mutuário, MH REIS TRANSPORTES EIRELI - EPP, depositar tal importância à disposição deste Juízo, sob pena de execução direta contra o requerente do valor correspondente ao crédito eventualmente repassado ao mutuário. Nesta oportunidade, procedo à inclusão do BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. como terceiro interessado para ciência do presente despacho. ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000810-33.2022.5.12.0005 RECLAMANTE: ALEXANDRE GERALDO MENDONCA RECLAMADO: MH REIS TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79df96f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O credor fiduciário BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. informa, no id. b352965, o ajuizamento de ação perante a Vara de Direito Bancário da Comarca de Itajaí/SC, inicialmente autuada como Busca e Apreensão nº 5139481-33.2024.8.24.0930 e posteriormente convertida em execução por quantia certa, tendo por objeto o veículo SEMIRREBOQUE MANOS CAB 3E, placas QJX0833. Considerando que o veículo penhorado nestes autos foi avaliado em R$ 90.000,00, conforme auto de penhora de id. 7612d50, e que o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, do qual o bem constitui garantia, é de R$ 73.112,30, reputo inviável o prosseguimento da execução sobre o referido bem. Assim, determino o cancelamento da penhora incidente sobre o veículo de placas QJX0833. Proceda-se ao levantamento da restrição e à baixa da penhora registradas por meio do convênio RENAJUD. Dê-se ciência ao executado/depositário ANDERSON REIS. Ainda, fica o requerente, BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., intimado para, em havendo saldo residual em favor do mutuário, MH REIS TRANSPORTES EIRELI - EPP, depositar tal importância à disposição deste Juízo, sob pena de execução direta contra o requerente do valor correspondente ao crédito eventualmente repassado ao mutuário. Nesta oportunidade, procedo à inclusão do BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. como terceiro interessado para ciência do presente despacho. ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GERALDO MENDONCA
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