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0000810-25.2025.5.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000810-25.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ADRIANO FABRICIO DE SOUSA RECLAMADO: SOLUX CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e5f8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a conclusão supra, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC, de aplicação subsidiária ao art. 769 da CLT. Proceda-se a exclusão do devedor do BNDT e o levantamento das demais restrições existentes, caso haja inclusão. Expeça-se alvará eletrônico para quitação da execução nos termos dos cálculos homologados. Fica o exequente notificado, desde já, por intermédio de seu patrono, que deverá informar os seguintes dados bancários para expedição de alvará: Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);Nome completo do Titular da Conta;Número do documento CPF ou CNPJ. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos de encargos, para fins estatísticos, inclusive no sistema GPREC, se for o caso. Após, arquivem-se os autos do processo. Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, Advogado do RECLAMANTE: GLAUCIA AZEVEDO NARCELHA. Fica a executada notificada por intermédio de seu patrono, Advogado do RECLAMADO: JOSELMA RODRIGUES DA SILVA. Considerando a disponibiliza o automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DJEN. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLUX CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000810-25.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ADRIANO FABRICIO DE SOUSA RECLAMADO: SOLUX CONSTRUCOES DE EDIFICIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e5f8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a conclusão supra, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924 do CPC, de aplicação subsidiária ao art. 769 da CLT. Proceda-se a exclusão do devedor do BNDT e o levantamento das demais restrições existentes, caso haja inclusão. Expeça-se alvará eletrônico para quitação da execução nos termos dos cálculos homologados. Fica o exequente notificado, desde já, por intermédio de seu patrono, que deverá informar os seguintes dados bancários para expedição de alvará: Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);Nome completo do Titular da Conta;Número do documento CPF ou CNPJ. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos de encargos, para fins estatísticos, inclusive no sistema GPREC, se for o caso. Após, arquivem-se os autos do processo. Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, Advogado do RECLAMANTE: GLAUCIA AZEVEDO NARCELHA. Fica a executada notificada por intermédio de seu patrono, Advogado do RECLAMADO: JOSELMA RODRIGUES DA SILVA. Considerando a disponibiliza o automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DJEN. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FABRICIO DE SOUSA

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