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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000810-24.2026.5.06.0146 EXEQUENTE: FABIO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1031eec proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a reclamada, intimada para, no prazo, na forma e sob as cominações legais do § 2º do art. 879 da CLT, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pelo reclamante, permaneceu silente, fazendo operar, assim, a preclusão temporal em relação à matéria, homologo as contas juntadas sob o Id. 7ba85d6. No mais, concedo ao reclamante novo prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação que lhe foi dirigida por meio do item 1 do despacho de Id. f4e4606. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000810-24.2026.5.06.0146 EXEQUENTE: FABIO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1031eec proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a reclamada, intimada para, no prazo, na forma e sob as cominações legais do § 2º do art. 879 da CLT, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pelo reclamante, permaneceu silente, fazendo operar, assim, a preclusão temporal em relação à matéria, homologo as contas juntadas sob o Id. 7ba85d6. No mais, concedo ao reclamante novo prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação que lhe foi dirigida por meio do item 1 do despacho de Id. f4e4606. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE DOS SANTOS
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