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TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000809-95.2026.5.05.0007 REQUERENTE: LIVIA RIBEIRO DE AZEVEDO REQUERIDO: OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do despacho proferido no processo, cujo teor é: "Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0000786-23.2024.5.05.0007, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com o art. 57 do Código de Processo Civil. Cadastrem-se como advogados das executadas os profissionais que atuam como seus representantes no processo principal, devendo os mesmos regularizarem sua atuação no feito mediante juntada das procurações correlatas. Na forma do art. 879, § 2º, da CLT, vista à parte reclamada da conta de liquidação apresentada pela parte demandante. Prazo de 08 dias. Deve a parte reclamada, inclusive, no mesmo prazo, depositar o valor que considera incontroverso, sob pena de imediata execução da mencionada quantia e configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, §§ 1º ao 8º do CPC/2015. Aplicados o art. 525, §6º c/c art. 535, §4º ambos do CPC/2015 c/c art. 897, §1º da CLT, os quais autorizam a execução da parcela incontroversa da execução." SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARCIO JUSTO BRAZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LEGACY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000809-95.2026.5.05.0007 REQUERENTE: LIVIA RIBEIRO DE AZEVEDO REQUERIDO: OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (2) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do despacho proferido no processo, cujo teor é: "Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0000786-23.2024.5.05.0007, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com o art. 57 do Código de Processo Civil. Cadastrem-se como advogados das executadas os profissionais que atuam como seus representantes no processo principal, devendo os mesmos regularizarem sua atuação no feito mediante juntada das procurações correlatas. Na forma do art. 879, § 2º, da CLT, vista à parte reclamada da conta de liquidação apresentada pela parte demandante. Prazo de 08 dias. Deve a parte reclamada, inclusive, no mesmo prazo, depositar o valor que considera incontroverso, sob pena de imediata execução da mencionada quantia e configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, §§ 1º ao 8º do CPC/2015. Aplicados o art. 525, §6º c/c art. 535, §4º ambos do CPC/2015 c/c art. 897, §1º da CLT, os quais autorizam a execução da parcela incontroversa da execução." SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARCIO JUSTO BRAZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HANGAR EMPRESARIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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