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TJPE · Vara Única da Comarca de Tabira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL. ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000809-90.2025.8.17.3420 AUTOR(A): INACIO IRAILDO BERNARDO RÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos, etc. 1- Tratando a presente demanda de relação de consumo, enquadrando-se o requerido no conceito de fornecedor previsto no art. 3º do CDC, e considerando a hipossuficiência do requerente/consumidor, inverto o ônus da prova em seu favor, nos termos do art. 6º, VIII, do referido codex. 2- Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). 3- Em caso de requerimento de prova testemunhal, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC, devem as partes apresentar rol de testemunhas, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, especificando o que se pretende provar com cada testemunha, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. Tabira, data da certificação digital. Juíza Substituta
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