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0000809-89.2025.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000809-89.2025.8.26.0009/SP AUTOR: HENRIQUE WILLIAN TESTI ADVOGADO(A): DANIELLA VEYGA GARCIA NONATO (OAB MT031646O) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 30: recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para que passe a constar R$17.200,00. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte requerente: - Regularizar sua representação processual, juntando-se procuração devidamente assinada. - Deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte requerente comprovar(em) a sua inscrição suplementar e efetiva regularidade junto à OAB/SP, caso atue(m) em mais de 05 (cinco) casos neste Tribunal de Justiça, inclusive em conformidade com o art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, visto que está(ão) utilizando o seu registro junto à OAB/MT. Caso não tenha atuação superior aos 5 processos citados, deverá(ão) juntar os referidos documentos comprobatórios de todas as competências, referentes a sua atuação. Ademais, o endereço indicado pela parte requerente foi anteriormente diligenciado com resultado negativo, conforme se verifica do AR juntado no evento 17. Considerando que “ex vi” do disposto no art. 14, § 1º da Lei nº 9.099/95, compete à parte tal providência, diligencie e manifeste-se acerca do endereço correto e atualizado. O rito processual da lei dos Juizados Especiais Cíveis não contempla a possibilidade de citação ficta; a citação far-se-á em mão própria (Art. 18, inc.I, da referida legislação). Sendo incerto o paradeiro da parte demandada, subsiste a faculdade de ajuizamento da ação perante a justiça comum, para que se faça a citação ficta, propiciando a expedição de ofícios aos órgãos de praxe. Manifeste-se em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. A petição deverá ser adequadamente categorizada como Emenda à Inicial, a fim de que o sistema possa filtrá-la automaticamente, contribuindo deste modo com sua análise e, consequentemente, com a tramitação do feito. No silêncio, tornem para extinção. Int. São Paulo, 05/09/2026

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