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0000809-79.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000809-79.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CREDITO SOLIDARIO - MICROFINANCAS ADVOGADO(A): RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB SP286315) EXECUTADO: LINO DOS SANTOS TRINDADE ADVOGADO(A): JOAO VICENTE NOVAK MAIORANA (OAB SP173640) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 43, 51 e 53: o executado LINO alega que houve a penhora de dinheiro em suas contas bancárias mantidas perante o Nubank e Caixa Econômica Federal. Contudo, o extrato apresentado da conta mantida no Nubank não indica qualquer bloqueio (evento 43, DOC7). De outro lado, o executado comprovou que a conta mantida junto à CEF, na qual incidiram os bloqueios, trata-se de conta poupança (evento 43, DOC8), sendo o valor constrito inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, e, portanto, impenhorável (art. 833, X, CPC), visto que não se está diante de nenhuma das exceções à impenhorabilidade legal, previstas no § 2º, art. 833, CPC. Assim, interrompa-se a ordem de constrição e proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos na CEF. Após, junte-se o resultado da ordem aos autos, intimando-se as partes. Caberá ao executado LINO comprovar eventual impenhorabilidade de eventuais outras quantias constritas (inclusive na conta mantida junto ao Nubank) no prazo de 05 dias a contar a liberação do resultado nos autos. Int.

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