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TRT11 · 18ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000809-75.2018.5.11.0018 RECLAMANTE: ROSELI SOUZA CARDOZO RECLAMADO: MAIS EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1144634 proferida nos autos. Considerando que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e que já houve pesquisas recentes com uso de diversos sistemas eletrônicos de busca patrimonial; e Considerando, ainda, que as execuções não podem perdurar ad infinitum, devendo ser limitadas no tempo, em invocação à estabilidade das relações jurídicas, DETERMINO o retorno dos autos para o sobrestamento, assegurando às partes o direito de nele intervir e solicitar o que entender necessário para o prosseguimento da execução, pelo restante do prazo já iniciado da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI SOUZA CARDOZO
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