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0000809-68.2024.5.10.0802

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000809-68.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DO ESTADO DO TOCANTINS RECLAMADO: CONSORCIO RENOVA TOCANTINS, BRASIL PAVIMENTACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c2040 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MARCOS AUGUSTO EVANGELISTA ARAUJO, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (id.fa2476a), no valor de R$ 16.830,00. Eventuais divergências poderão ser debatidas pelo(a) autor(a), querendo, no prazo do art. 884, CLT. CITEM-SE os reclamados para pagamento da execução, no importe de R$ 16.830,00, prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens. Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-… ). Deixo de intimar a PF-TO com respaldo na PORTARIA Nº 47, DE 7 DE Julho DE 2023 (Ofício 00022/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU). PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO RENOVA TOCANTINS - BRASIL PAVIMENTACAO EIRELI

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000809-68.2024.5.10.0802 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DO ESTADO DO TOCANTINS RECLAMADO: CONSORCIO RENOVA TOCANTINS, BRASIL PAVIMENTACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b272f1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Façam os autos conclusos para homologação dos cálculos de Id fa2476a. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DO ESTADO DO TOCANTINS

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