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TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000809-66.2017.5.21.0007 RECLAMANTE: EWERSON BARROS DA SILVA RECLAMADO: R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA - FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bad9af proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ao analisar os autos do presente processo, verifica-se o transcurso de lapso temporal significativo desde a última comunicação acerca da habilitação do crédito no Processo Piloto, que tramita perante a 13ª Vara do Trabalho de Natal. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a situação atual da habilitação de seu crédito no referido processo piloto, esclarecendo, especialmente, se houve o recebimento dos valores que lhe são devidos. Fica o reclamante advertido de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como presunção de quitação da obrigação objeto da presente execução, em razão de sua inércia. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com as determinações de praxe. Intime-se. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA - FALIDA
TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000809-66.2017.5.21.0007 RECLAMANTE: EWERSON BARROS DA SILVA RECLAMADO: R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA - FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bad9af proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ao analisar os autos do presente processo, verifica-se o transcurso de lapso temporal significativo desde a última comunicação acerca da habilitação do crédito no Processo Piloto, que tramita perante a 13ª Vara do Trabalho de Natal. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a situação atual da habilitação de seu crédito no referido processo piloto, esclarecendo, especialmente, se houve o recebimento dos valores que lhe são devidos. Fica o reclamante advertido de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como presunção de quitação da obrigação objeto da presente execução, em razão de sua inércia. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com as determinações de praxe. Intime-se. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EWERSON BARROS DA SILVA
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