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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000809-52.2025.8.17.2980 AUTOR(A): GABRIEL GANDOLPHI DE ALMEIDA RÉU: JOSE EDSON FERREIRA, ALINE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA, NAZARE DA MATA CAMARA MUNICIPAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 247236157, conforme transcrito abaixo: " Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação popular proposta por GABRIEL GANDOLPHI DE ALMEIDA em desfavor da CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA, MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, ALINE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS e JOSÉ EDSON FERREIRA, visando a anulação de procedimento licitatório. No curso do processo, a parte ré noticiou a revogação administrativa do certame licitatório objeto da controvérsia. Intimado, o autor manifestou-se concordando com a perda superveniente do objeto da ação, pugnando pela extinção do feito. É o que importa relatar. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A presente ação perdeu seu objeto. Do cotejo do caderno processual, percebe-se que o substrato fático que ensejou a propositura da presente demanda não mais persiste, uma vez que o objeto do processo foi integralmente resolvido na esfera administrativa, mediante a revogação do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo Licitatório nº 003/2025). Portanto, inexistindo razão para se dar continuidade ao processo, em virtude da perda superveniente do interesse de agir, a extinção do feito é medida que e impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, tudo em conformidade ao disposto no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nazaré da Mata, 31 de julho de 2026. Felipe Arthur Monteiro Leal Juiz de Direito " NAZARÉ DA MATA, 8 de setembro de 2026. GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata