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0000809-45.2026.5.06.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000809-45.2026.5.06.0144 REQUERENTES: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATALANTA REQUERENTES: WEDJA LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14437e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ATALANTA e WEDJA LIMA DA SILVA, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra. Mantém-se inalterada a r. sentença embargada. Intimem-se. *Embora não haja pedido de habilitação nos autos, foi, agora, promovida a habilitação da advogada da trabalhadora, Dra. MIRELLE LUCIANA VALENTIM DE SÁ BARRETO, OAB/PE 58.020, indicada na procuração de ID bfe025d (e na cópia no ID bea3812), fim de que possa receber a intimação desta sentença, eis observo que a referida causídica assinou eletronicamente os embargos declaratórios de ID 423a44a, apresentados no PJE pelo advogado da ex-empregadora, Dr. Salatiel Barbosa de Araújo Filho, OAB: PE20109. //mctco A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO ATALANTA

  2. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000809-45.2026.5.06.0144 REQUERENTES: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATALANTA REQUERENTES: WEDJA LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14437e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ATALANTA e WEDJA LIMA DA SILVA, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra. Mantém-se inalterada a r. sentença embargada. Intimem-se. *Embora não haja pedido de habilitação nos autos, foi, agora, promovida a habilitação da advogada da trabalhadora, Dra. MIRELLE LUCIANA VALENTIM DE SÁ BARRETO, OAB/PE 58.020, indicada na procuração de ID bfe025d (e na cópia no ID bea3812), fim de que possa receber a intimação desta sentença, eis observo que a referida causídica assinou eletronicamente os embargos declaratórios de ID 423a44a, apresentados no PJE pelo advogado da ex-empregadora, Dr. Salatiel Barbosa de Araújo Filho, OAB: PE20109. //mctco A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). MARIANA DE CARVALHO MILET Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WEDJA LIMA DA SILVA

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