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TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000809-31.2015.5.02.0083 RECLAMANTE: SILVANA BOAVENTURA DOS SANTOS RECLAMADO: R.V - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a26cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LAURA M. NAKANISHI DESPACHO Vistos. A reclamante requer a utilização do convênio CRC-JUD (ID. 1d57fc7). Não obstante, considerando que sequer justificado o pedido, com a indicação da finalidade e demonstração da efetividade/utilidade da medida no caso concreto, INDEFIRO. Dê-se ciência ao(à) reclamante para requerer o que de direito, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 30 dias, e atentando para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA BOAVENTURA DOS SANTOS
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