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TRT21 · Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES AP 0000809-30.2026.5.21.0014 AGRAVANTE: DIANA MARIA CAVALCANTE DE SA AGRAVADO: FACEP-FACULDADE EVOLUCAO ALTO OESTE POTIGUAR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7179e90 proferida nos autos. DECISÃO Verifico que a decisão prolatada sob o Id. f1dfa51 reconheceu a conexão entre esta demanda e os autos de n. 0000665-95.2022.5.21.0014, cujo agravo de instrumento em agravo de petição interposto fora julgado pela 2ª Turma deste Tribunal, sob a relatoria da Exma. Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (Id. 34a85b8). Consoante dispõe o parágrafo único do art. 930 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 20, § 3º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT, "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Noutro quadrante, o artigo 79 do Regimento Interno desta Corte dispõe que "Na hipótese de afastamento definitivo do Tribunal, a prevenção dar-se-á em relação ao gabinete que o Desembargador ocupava". Considerando que a vaga decorrente da aposentadoria da Exma. Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro foi preenchida pelo Exmo. Desembargador Hermann de Araújo Hackradt, determino a redistribuição do feito àquele Gabinete, para os devidos fins. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIANA MARIA CAVALCANTE DE SA
TRT21 · Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA AP 0000809-30.2026.5.21.0014 AGRAVANTE: DIANA MARIA CAVALCANTE DE SA AGRAVADO: FACEP-FACULDADE EVOLUCAO ALTO OESTE POTIGUAR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4389605 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Petição interposto por DIANA MARIA CAVALCANTE DE SÁ, contra decisão que reconheceu a dependência em face da conexão com o processo 0000665-95.2022.5.21.0014 (ID. f1dfa51). Verifica-se que, anteriormente, foi interposto recurso na Ação Principal 0000857-94.2023.5.21.0013, o qual foi regularmente distribuído ao Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues. Nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. No âmbito da Justiça do Trabalho, a matéria foi disciplinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe, em seu art. 20, § 3º: “Nas classes recursais será observada a distribuição por prevenção ao relator para eventual recurso subsequente, interposto no mesmo processo ou em processo conexo, na forma do art. 930, parágrafo único, do CPC, observada a compensação”. Ademais, este Regional, por intermédio da Resolução Administrativa nº 22/2017, estabeleceu, em seu art. 2º, a aplicação do art. 930 do CPC, inclusive de seu parágrafo único, no âmbito do segundo grau de jurisdição. Diante desse contexto normativo, estando caracterizada a prevenção em razão da prévia distribuição do recurso anterior ao referido Gabinete, impõe-se a redistribuição do presente feito, por prevenção, ao Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, do art. 20, § 3º, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do art. 2º da Resolução Administrativa nº 22/2017 deste Regional. Proceda-se à redistribuição. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIANA MARIA CAVALCANTE DE SA
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