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TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 223) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000808-64.2022.8.16.0017 1. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Dexis Sicredi Dexis em face de Dent Potência Prod Odon Eireli e José Carlos Ribeiro. 2. Em cumprimento à determinação anterior, foram realizadas consultas via sistemas PREVJUD e Ministério do Trabalho e Emprego / CAGED (mov. 215.1 e mov. 217.3), constatando-se vínculo empregatício com situação em aberto do coexecutado José Carlos Ribeiro perante a pessoa jurídica Lamb Engenharia Ltda. 3. Diante disso, a parte exequente requereu, ao mov. 220.1, a expedição de ofício à referida empregadora a fim de que informe se o vínculo de trabalho permanece ativo, bem como preste esclarecimentos sobre a remuneração mensal do executado, objetivando viabilizar eventual pedido de penhora de percentual salarial. 4. O pleito comporta acolhimento. A obtenção de dados acerca da renda e da higidez da relação laboral do devedor é providência legítima e indispensável para avaliar a viabilidade de futura constrição sobre verbas remuneratórias, à luz do dever de colaboração de terceiros e dos poderes conferidos ao juiz para a satisfação do direito do credor, nos termos dos artigos 6º, 139, inciso IV, 772, inciso III, e 773, todos do Código de Processo Civil. 5. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado ao mov. 220.1. 6. Expeça-se ofício à empresa LAMB ENGENHARIA LTDA., requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações a este Juízo: a) se o executado JOSÉ CARLOS RIBEIRO (CPF nº 549.733.259-53) ainda integra o quadro de funcionários da empresa com vínculo ativo; b) em caso positivo, o valor de sua remuneração bruta e líquida atual, instruindo a resposta com cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento de salário (holerites). 7. Conste na comunicação advertência de que a recusa imotivada ou o não atendimento da requisição judicial no prazo assinalado poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar a responsabilização correspondente. 8. Juntada a resposta da empregadora aos autos, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Intimações e diligências necessárias. Maringá, 24 de agosto de 2026. Bruno Henrique Golon Magistrado
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