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0000808-59.2023.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível

    Processo 0000808-59.2023.8.26.0564 (processo principal 1020897-57.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Cidade Tognato S/A - Empreendimentos Imobiliários - Marcel Roberto Borges Dias - - Joana Paula Muriana Gazani - Phillipe Santos Iniguez Omella - Carlos Alberto Procopio da Silva Junior - Vistos. 1. Cadastre-se o atual ocupante do imóvel como terceiro interessado, bem como a respectiva representação processual. 2. Fls. 1390/1435 e 1436: Peticiona o terceiro interessado alegando ter tomado ciência desta ação apenas recentemente. Informa ser locatário do bem arrematado, no qual reside com a esposa e três filhos, consoante contrato de locação firmado por intermédio da plataforma QuintoAndar pelo prazo de 30 meses, com início em 02/02/2026. Esclarece que, ao celebrar o ajuste, a coexecutada Joana declarou que o imóvel estava livre e desimpedido. Ressalta que não pretende discutir a validade da arrematação, reivindicar a posse do bem ou exigir a manutenção da locação até o termo contratual. Busca, tão somente, a concessão de prazo razoável (6 meses) para a desocupação voluntária e organizada do imóvel, compatível com as necessidades de sua família, evitando-se uma retirada abrupta. Diante disso, requer a concessão do referido prazo e a suspensão do mandado de imissão na posse expedido em favor da arrematante. 3. Causam indignação e estranheza os fatos narrados. É reprovável que a coexecutada tenha colocado para locação imóvel já arrematado. Da mesma forma, causa perplexidade que a intermediadora QuintoAndar tenha promovido a locação de bem objeto de leilão judicial, situação que seria facilmente constatada mediante simples consulta à certidão imobiliária, a qual demonstra, inclusive, que o apartamento sequer figura em nome da locadora. Note-se que o imóvel foi arrematado em 29/10/2025 (fls. 1185/1188), o auto foi assinado por este Juízo a fl. 1255, e a carta de arrematação foi expedida em 10/2/2026. 4. Não obstante o absurdo da situação criada em prejuízo do locatário aparentemente de boa-fé, e considerando que a arrematante do bem é a própria exequente, por cautela, intime-se a exequente-arrematante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de prazo para desocupação formulado pelo terceiro interessado. 5. Sem prejuízo, verifica-se que, apesar da expedição de novo mandado (fl. 1381), não foi solicitada a devolução do mandado anterior (fl. 1374) independente de cumprimento. Assim, solicite-se a devolução do referido mandado à Central de Mandados. 6. Quanto ao mandado de fl. 1388, determino a suspensão do seu cumprimento até deliberação deste Juízo acerca dos pedidos do terceiro interessado. O mandado, contudo, deverá permanecer em mãos do Oficial de Justiça encarregado. 7. Tarje-se o processo para indicar a prioridade/urgência na tramitação e análise dos atos subsequentes. Int. - ADV: JONATAS ARRONCHI MARCELINO (OAB 439693/SP), CINTIA MARCELINO FERREIRA PEDROSO (OAB 245442/SP), JONATAS ARRONCHI MARCELINO (OAB 439693/SP), CINTIA MARCELINO FERREIRA PEDROSO (OAB 245442/SP), RAFAEL CALISTO SILVA SANTANA (OAB 340486/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), LEONARDO DOMINIQUELI PEREIRA (OAB 276431/SP), PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA (OAB 517874/SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP)

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