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TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000808-50.2012.8.05.0040 EXEQUENTE: COMERCIAL YPIRANGUINHA LTDA Representante(s): FABIANO ALMEIDA RESENDE (OAB:BA18942), MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741), SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO (OAB:BA36034) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Representante(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação da ordem judicial de bloqueio de valores (ID 578433786), no prazo de 05 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3º do art. 854 do CPC. CAMAMU/BA, 3 de setembro de 2026.MARTA MARIA LIMA BANDEIRA Analista Judiciária
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