Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000808-44.2018.5.11.0001 RECLAMANTE: MARCIO BRITO DE SOUSA RECLAMADO: UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2450fe5 proferida nos autos. DECISÃO A presente execução aguarda a venda dos imóveis de matrículas 16.106, 16.107, 16.108 e 16.109, a qual foi requerida junto ao Juízo da Vara do Trabalho de Imbituba/SC e tramita por meio da Carta Precatória nº0000571-41.2024.5.12.0043. Conforme certidão de #id:e19d1e4, o imóvel de matrícula 16.108 foi arrematado em leilão, entretanto foi homologada a desistência da arrematação e determinada a tentativa de venda direta pelo prazo de 60 dias. Deste modo, considerando a perspectiva de alienação, DETERMINA-SE: I. Diante do Mandado de Penhora de #id:983c3aa, oriundo do processo nº0002234-17.2016.5.11.0016, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, e do Ofício nº 0113/2026, expedido nos autos nº 0001948-18.2016.5.13.0005, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PR, defiro o requerimento para fazer constar a imediata averbação das PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS; II. A constrição deverá recair sobre eventuais valores pertencentes ao executado JAIME ROMAGNA GRASSO, até o limite do valor solicitado por cada Juízo, após o pagamento de todas as execuções em face do executado em trâmite nesta Vara; III. Ficam as partes intimadas da penhora averbada nestes autos; IV. Oficie-se ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus e da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa para ciência da presente decisão; V. Dá-se força de ofício à presente decisão; VI. Por fim, sobrestem-se os autos até a venda do imóvel (Carta Precatória nº0000571-41.2024.5.12.0043). MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIME ROMAGNA GRASSO
- UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000808-44.2018.5.11.0001 RECLAMANTE: MARCIO BRITO DE SOUSA RECLAMADO: UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2450fe5 proferida nos autos. DECISÃO A presente execução aguarda a venda dos imóveis de matrículas 16.106, 16.107, 16.108 e 16.109, a qual foi requerida junto ao Juízo da Vara do Trabalho de Imbituba/SC e tramita por meio da Carta Precatória nº0000571-41.2024.5.12.0043. Conforme certidão de #id:e19d1e4, o imóvel de matrícula 16.108 foi arrematado em leilão, entretanto foi homologada a desistência da arrematação e determinada a tentativa de venda direta pelo prazo de 60 dias. Deste modo, considerando a perspectiva de alienação, DETERMINA-SE: I. Diante do Mandado de Penhora de #id:983c3aa, oriundo do processo nº0002234-17.2016.5.11.0016, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, e do Ofício nº 0113/2026, expedido nos autos nº 0001948-18.2016.5.13.0005, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PR, defiro o requerimento para fazer constar a imediata averbação das PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS; II. A constrição deverá recair sobre eventuais valores pertencentes ao executado JAIME ROMAGNA GRASSO, até o limite do valor solicitado por cada Juízo, após o pagamento de todas as execuções em face do executado em trâmite nesta Vara; III. Ficam as partes intimadas da penhora averbada nestes autos; IV. Oficie-se ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus e da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa para ciência da presente decisão; V. Dá-se força de ofício à presente decisão; VI. Por fim, sobrestem-se os autos até a venda do imóvel (Carta Precatória nº0000571-41.2024.5.12.0043). MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO BRITO DE SOUSA