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0000808-32.2025.5.09.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA PetCiv 0000808-32.2025.5.09.0655 AUTOR: TRANSPORTES MAROSO LTDA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba7672 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação da parte executada de #id:494ffc3. PALOTINA/PR, 13 de agosto de 2026. LUCIANA CASTRO SANTOS DE LIMA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Na petição de #id:494ffc3 a executada alega que teria depositado nos autos a importância total de R$ 29.940,58 e que remanesceria para quitar o valor executado (R$ 30.398,00) apenas R$ 457,42. Sem razão a executada. Os valores elencados na manifestação de #id:494ffc3 não incluíram os honorários de sucumbência (R$ R$ 2.101,45) e custas (R$ 420,29). Assim, intime-se a parte executada para que, em 10 dias, comprove nos autos o pagamento da diferença entre o valor constante em conta judicial (#id:1e9f3fc - R$ 587,53) e o valor devido de honorários de sucumbência e custas (R$ 2.521,74). Esclareço novamente à executada que, conforme certificado no despacho de #id:a808098, a diferença de valores ocorreu devido à correção feita pelo banco no momento de cumprimento dos alvarás. Comprovado o pagamento nos autos, liberem-se os valores a quem de direito. No decurso de prazo sem pagamento, penhorem-se os valores via Sisbajud. Intimem-se. PALOTINA/PR, 10 de setembro de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES MAROSO LTDA

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