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0000808-26.2025.5.12.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ACPCiv 0000808-26.2025.5.12.0048 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC RÉU: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e69430 proferido nos autos. Marcador(es) Id(s): 662b3d3 D E S P A C H O Vistos, etc. À CAEX de Rio do Sul para expedição de ordem judicial para transferência dos valores devidos aos advogados da parte exequente, observando-se os dados informados no id: 662b3d3, dos honorários devidos ao perito contábil e para disponibilização das custas processuais ao órgão competente. Em relação aos valores devidos aos (às) substituídos(as) pelo(a) advogado(a) constituído(a), aguarde-se pelo prazo deferido para a juntada de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação" nos autos outorgada pelo(a) substituído(a) ou pela informação dos dados bancários do(s) substituídos(as). Não atendida a determinação supra no prazo estabelecido, identifiquem os dados bancários do(a) exequente através do convênio Sisbajud e/ou CCS-Bacen para a transferência do valor diretamente ao credor. Após, retornem os autos à CAEX de Rio do Sul para expedição de ordem(ns) judicial(ais) para transferência(s) dos valores devidos aos substituídos(as). Comprovada a transferência de valores pelo banco depositário, cumpra-se o disposto na Recomendação CR 03/2019, de 09/08/2019 da Corregedoria Regional do e. TRT da 12ª Região e no parágrafo 6º do art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, dando ciência ao(à) advogado(a) da parte ou diretamente ao credor(a), se for o caso. Por fim, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, voltem os autos conclusos para extinção da presente execução. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 10 de setembro de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ACPCiv 0000808-26.2025.5.12.0048 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC RÉU: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e69430 proferido nos autos. Marcador(es) Id(s): 662b3d3 D E S P A C H O Vistos, etc. À CAEX de Rio do Sul para expedição de ordem judicial para transferência dos valores devidos aos advogados da parte exequente, observando-se os dados informados no id: 662b3d3, dos honorários devidos ao perito contábil e para disponibilização das custas processuais ao órgão competente. Em relação aos valores devidos aos (às) substituídos(as) pelo(a) advogado(a) constituído(a), aguarde-se pelo prazo deferido para a juntada de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação" nos autos outorgada pelo(a) substituído(a) ou pela informação dos dados bancários do(s) substituídos(as). Não atendida a determinação supra no prazo estabelecido, identifiquem os dados bancários do(a) exequente através do convênio Sisbajud e/ou CCS-Bacen para a transferência do valor diretamente ao credor. Após, retornem os autos à CAEX de Rio do Sul para expedição de ordem(ns) judicial(ais) para transferência(s) dos valores devidos aos substituídos(as). Comprovada a transferência de valores pelo banco depositário, cumpra-se o disposto na Recomendação CR 03/2019, de 09/08/2019 da Corregedoria Regional do e. TRT da 12ª Região e no parágrafo 6º do art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, dando ciência ao(à) advogado(a) da parte ou diretamente ao credor(a), se for o caso. Por fim, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, voltem os autos conclusos para extinção da presente execução. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 10 de setembro de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC

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