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TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000807-95.2026.5.05.0017 RECLAMANTE: IGOR OLIVEIRA DOS REIS RECLAMADO: J A GOMES COMERCIO ATACADISTA, VAREJISTA E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6f91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Pelo exposto, com base no art. 852-B, "caput" e§1º, da CLT, resolvo ARQUIVAR este processo sob o rito sumaríssimo, julgando-o EXTINTO, sem resolução de mérito, tudo nos termos da fundamentação supra. Custas processuais pela autora, no importe de R$840,45, calculadas sobre R$ 42.022,39, valor dado à causa, de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Retire-se o feito da pauta de audiência. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se a parte autora. SEBASTIAO MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR OLIVEIRA DOS REIS
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