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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000807-64.2026.8.26.0404/SP EXEQUENTE: NILSON DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): ADEMIR DE NAPOLES (OAB SP059947) EXEQUENTE: EDILSON MOREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): ADEMIR DE NAPOLES (OAB SP059947) EXEQUENTE: NELSON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ADEMIR DE NAPOLES (OAB SP059947) EXECUTADO: WILLIAM ANDERSON FELICIANO MARTINS ADVOGADO(A): DANIEL MURICI ORLANDINI MAXIMO (OAB SP217139) EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON ADVOGADO(A): MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processo migrado do sistema SAJ para EPROC. Ciência às partes, com possibilidade de conferência de nomes das partes, regularidade dos polos da demanda e advogados cadastrados. Observo que, devido à migração, houve divergência entre o nome no SAJ ('MAFRE SEGURADORA VERA CRUZ') e no EPROC/RFB ('UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON'). Portanto, no prazo de 15 dias, caberá à parte executada manifestação. Anote-se a gratuidade processual à parte exequente concedida no processo de conhecimento. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada, via patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo ao devedor (30 dias, sendo 15 dias para eventual pagamento e 15 dias para eventual impugnação), intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. Int. Orlândia, 27 de agosto de 2026.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000807-64.2026.8.26.0404/SP EXEQUENTE: NILSON DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A): ADEMIR DE NAPOLES (OAB SP059947) EXEQUENTE: EDILSON MOREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): ADEMIR DE NAPOLES (OAB SP059947) EXEQUENTE: NELSON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ADEMIR DE NAPOLES (OAB SP059947) EXECUTADO: WILLIAM ANDERSON FELICIANO MARTINS ADVOGADO(A): DANIEL MURICI ORLANDINI MAXIMO (OAB SP217139) EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON ADVOGADO(A): MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processo migrado do sistema SAJ para EPROC. Ciência às partes, com possibilidade de conferência de nomes das partes, regularidade dos polos da demanda e advogados cadastrados. Observo que, devido à migração, houve divergência entre o nome no SAJ ('MAFRE SEGURADORA VERA CRUZ') e no EPROC/RFB ('UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON'). Portanto, no prazo de 15 dias, caberá à parte executada manifestação. Anote-se a gratuidade processual à parte exequente concedida no processo de conhecimento. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada, via patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo ao devedor (30 dias, sendo 15 dias para eventual pagamento e 15 dias para eventual impugnação), intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. Int. Orlândia, 27 de agosto de 2026.
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