Publicações do processo

0000807-60.2015.5.17.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000807-60.2015.5.17.0013 RECLAMANTE: TATIANA MARTINS PAGOTTO RECLAMADO: CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104edc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determina-se, portanto, que a execução seja processada em face dos sócios MARIA ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA, LIVIA LEITE DE CARVALHO, ANNELISA DE OLIVEIRA LEITE, GIBSON DE SOUZA LEITE e GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO, conforme já retificado o polo passivo. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Decorrido o prazo recursal, intimem-se os sócios supramencionados para comprovarem o pagamento do débito trabalhista, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Não comprovado o pagamento, proceda-se à imediata penhora on line das contas bancárias dos sócios executados - Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, intime-se o sócio devedor, via postal com aviso de recebimento, dos valores bloqueados nas contas bancárias do sócio e de que a dívida encontra-se integralmente garantida, podendo manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 884 da CLT). Ato contínuo, proceda-se à pesquisa quanto à existência de veículos em nome dos executados, pelo Convênio RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bem como de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores, na forma do Provimento Consolidado TRT 17 n.º 01/2005, alterado pelo Provimento TRT.17.ª SECOR nº 03/2020, o qual deverá utilizar as ferramentas eletrônicas INFOJUD(DOI;DIRF/ECF; DITR), ARISP e INFOSEG, observados os convênios firmados por este E. TRT, visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida. Sendo localizado imóvel penhorável em nome dos executados, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada no ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição procederá à avaliação e as intimações necessárias. Na hipótese de ser localizado em outra jurisdição, deverá ser emitido termo de penhora. Caso fracassadas ou insuficientes as tentativas acima, renove-se a penhora on line de contas bancárias dos executados - Convênio SISBAJUD. Por outro lado, se fracassadas todas as tentativas acima, intime-se a reclamante para indicar meios ao prosseguimento da execução, prazo de trinta dias. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA MARTINS PAGOTTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.