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0000806-83.2026.5.09.0863

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000806-83.2026.5.09.0863 AUTOR: REBECA DEL GESSO SILVA RÉU: CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c727cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado. Em 10/09/2026. RENATA ARAUJO DE AZEVEDO Técnico Judiciário Vistos etc Concede-se ao exequente o prazo de DEZ DIAS para requerer a execução e, se for do seu interesse, requerer ao juízo que adote todas as diligências para a localização de bens dos executados, incluindo-se as pesquisas junto ao Sisbacen, BacenCCS, RenaJud, InfoJud, Doi, Censec, SNIPER, indisponibilidade de bens junto ao CNIB, mandado de penhora de bens próprios do executado, pesquisa de composição societária, a inscrição no SerasaJud, entre outros. Tratando-se de sentença líquida e simplicidade dos cálculos, determina-se à parte autora que os apresente, no prazo de dez dias, via PJECalc, devendo juntar também o arquivo PJC no momento do protocolo. Tratando-se de empresa em recuperação judicial ou falência, a atualização deverá estar limitada a data da decretação, na forma da Lei 11.101/2005. Não apresentados os cálculos, os autos serão sobrestados, ressalvando-se entendimento deste juízo pela aplicação da prescrição intercorrente. Apresentados, vista ao réu para impugnação por oito dias, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, bem como os cálculos que entende devidos, via PJECalc, devendo juntar tbem o arquivo PJC no momento do protocolo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão atender os termos da nova redação da OJ EX SE 06 do E. TRT9ª Região e a tese vinculante do TST abaixo transcrita: Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Apresentados os cálculos, intimem-se a parte contrária para, nos termos do art. 879 § 2o da CLT, se manifestar sobre os cálculos de liquidação, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, deverá o exequente ser intimado para manifestação no prazo de cinco dias, ocasião em que, concordando com os termos, deverá apresentar novos cálculos. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REBECA DEL GESSO SILVA

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