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TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000806-64.2018.5.06.0017 RECLAMANTE: ANANIAS JOSE ARRUDA DE SANTANA RECLAMADO: JORGE JOSE SOARES DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6caf2 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos dos artigos 256, II, §3º e 270 do CPC, com a publicação deste despacho fica(m) intimado(s) o(s) reclamado(s) JORGE JOSE SOARES DA COSTA, CPF: 326.382.134-20, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, para tomar ciência do bloqueio PARCIAL, no prazo 05 dias, devendo complementar o valor da execução, sob pena de liberação do(s) depósito(s) ao reclamante e prosseguimento dos atos executórios;Decorrido o prazo sem manifestação ao setor de cálculos para rateio do(s) bloqueio(s) e apuração do saldo remanescente. Fica desde já intimado o(a) exequente para informar os dados bancários para transferência do crédito, no prazo de 05 dias, indicando BANCO, AGÊNCIA, CONTA, TIPO DA CONTA (corrente ou poupança), TITULARIDADE e CPF/CNPJ, devendo observar quando da indicação que contas do tipo "Salário" não recebem depósito, e que contas do tipo "Fácil" possuem limite para recebimento de crédito (Poupança Caixa Fácil até R$ 3.000,00/mês e Conta Fácil do Banco do Brasil até R$ 5.000,00/mês, segundo informações obtidas nos sites destes bancos), sendo necessária solicitação de desbloqueio junto à instituição bancária para recebimento de valores superiores a esse limite. Em se tratando de poupança da Caixa Econômica Federal, atente-se para a nova numeração implementada com a alteração do código de identificação de 013 para 1288.No mesmo prazo, fica intimado o exequente para indicar outros meios executórios viáveis e específicos ao prosseguimento do feito e diversos daqueles porventura já realizados. Aguarde-se no sobrestamento.Fica a parte exequente prévia e expressamente advertida (Prov. GCGJT nº 04/2023, art. 128) de que, transcorrido in albis, automaticamente se dará início ao prazo de prescrição intercorrente bienal (art. 921, § 4º do CPC), independente de nova manifestação deste Juízo, permanecendo a suspensão do processo sem prejuízo de posterior retorno ao seu andamento.Adverte-se que caso indicados meios já frustrados, a petição será de pronto indeferida sem que seja intimada a parte exequente, com manutenção do processo em sobrestamento. Ressalte-se, ainda, que medidas executórias infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper o curso da prescrição, conforme art. 921, § 4º-A, do CPC.De logo, a parte exequente também já fica cientificada de que, após o curso do mencionado interstício prescricional de dois anos, sem impulso da marcha processual por sua iniciativa, fica-lhe concedido o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para indique possível causa interruptiva ou suspensiva de prescrição, nos termos do art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2012, independente de nova intimação - após o qual os autos serão conclusos, se for o caso, para reconhecimento da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) e extinção do processo mediante sentença nos termos do art. 924, V, do CPC.Mantendo-se inerte quanto à informação dos dados bancários, proceda-se à consulta junto ao SISBAJUD a fim de verificar a existência de conta bancária em nome do autor e do seu advogado.Com a informação, expeça-se alvará, dando ciência. IBCC -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000806-64.2018.5.06.0017 AUTOR: ANANIAS JOSE ARRUDA DE SANTANA, CPF: 371.176.024-49 ADVOGADO(S): vanessa freitas caldas, OAB: 0028011 RÉU : JORGE JOSE SOARES DA COSTA, CNPJ: 10.593.143/0001-08; JORGE JOSE SOARES DA COSTA, CPF: 326.382.134-20 ADVOGADO(S): RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANANIAS JOSE ARRUDA DE SANTANA
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