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TRT20 · Gab. Des. Rita Oliveira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA AIAP 0000806-52.2014.5.20.0005 AGRAVANTE: PAULO CAMPELO DE ANDRADE LIMA AGRAVADO: ALEXANDRE SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b1de0 proferido nos autos. Vistos, etc. Na manifestação de Id. ed259fe, o Executado PAULO CAMPELO DE ANDRADE LIMA requer nova verificação quanto ao cumprimento do acórdão no tocante à retirada da restrição de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Sustenta que, embora tenha sido determinada a retirada da referida restrição, sua CNH ainda consta como suspensa no sistema de consulta digital, conforme documento acostado aos autos, razão pela qual pleiteia a adoção das providências necessárias à efetiva baixa do registro. Pois bem. Conforme se verifica da Pesquisa de Restrições de Condutores, anexada sob o Id. 659a88b, a restrição de suspensão da CNH, atualmente constante no sistema, tem como origem o processo nº 0058260-12.2014.8.25.0001 e como orgão judiciário a Sétima Vara Cível, não guardando relação, portanto, com a presente execução. Assim, considerando que a restrição apontada pelo Executado decorre de determinação emanada de Juízo diverso, e inexistindo qualquer pendência nos presentes autos quanto ao cumprimento da determinação contida no acórdão de Id. 0859ac5, não há providência a ser adotada neste feito. Intime-se. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CAMPELO DE ANDRADE LIMA
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