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TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - Cível · Sentença
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a requerida FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS -AMAZONPREV ao pagamento dos valores retroativos, referentes aos meses de abril a dezembro de 2020, decorrentes do reajuste no percentual de 9,27%, relativo à revisão geral anual da data base de 2016, nos termos da Lei nº 4.618/18. Ressalta-se que, posteriormente, a parte autora deverá apresentar planilha com todos os valores devidamente atualizados, a fim de viabilizar o início da fase de cumprimento de sentença, momento em que a parte demandada será intimada a realizar o pagamento voluntário da condenação. Sobre a condenação deverá incidir, a título de atualização monetária e juros de mora, exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, este último fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC. Havendo irresignação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.
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