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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Processo 0000806-28.2021.8.26.0704 (processo principal 1001023-25.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria Naldeci de Torres Santos - - Jose Vitor Santos Junior - Vistos. Aguarde-se pelo cumprimento regular dos mandados expedidos. Indefiro o pedido de auxílio policial. A medida pressupõe resistência efetiva ao cumprimento da ordem ou circunstância concreta que demonstre sua necessidade, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. Também não cabe determinar que o agente público entreviste vizinhos ou porteiros, competindo-lhe realizar as diligências próprias de seu cargo e certificar os fatos relevantes constatados. Indefiro a averbação da execução na matrícula nº 228.504. A impenhorabilidade do imóvel e dos respectivos direitos aquisitivos já foi reconhecida nos autos, de modo que a anotação especificamente pretendida sobre bem que não se sujeita à presente execução se mostra inadequada. Sem prejuízo, poderá o exequente valer-se do procedimento previsto no artigo 828 do Código de Processo Civil em relação a bens efetivamente sujeitos à responsabilidade patrimonial, mediante obtenção da certidão correspondente e adoção das providências diretamente perante o registro competente. Por fim, indefiro a expedição de ofício à autoridade policial. A mera frustração das diligências destinadas à localização de bens, desacompanhada de elementos concretos indicativos da prática de ilícito penal, não justifica a providência. Eventual notícia-crime poderá ser apresentada diretamente pelo interessado à autoridade competente, acompanhada dos documentos que entender pertinentes. Quanto às novas pesquisas patrimoniais SISBAJUD (com a funcionalidade "teimosinha"), RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD,, deverá o exequente especificar os executados em relação aos quais pretende a realização de cada diligência e comprovar o recolhimento das respectivas despesas, se o caso e apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, após o que o pedido será apreciado. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP), ELISEU SANTOS DE SOUZA (OAB 271531/SP)
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