Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000806-20.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: ANTONIO JUAN SYMON MARTINS SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695f0e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO, exclusivamente para integrar a sentença quanto aos critérios de atualização da indenização por danos morais, esclarecendo que, sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00, incidirão, a partir do ajuizamento da ação, em 8/4/2026, IPCA, a título de atualização monetária, e juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, equivalente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, observada taxa zero quando o resultado for negativo, nos termos da fundamentação. REJEITO os embargos quanto à pretendida exclusão dos reflexos das horas extraordinárias nos repousos semanais remunerados. Mantêm-se, no mais, inalterados todos os demais termos da sentença de fls. 1375/1400. Intimem-se. ALEXANDRE FRANCO VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JUAN SYMON MARTINS SILVA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000806-20.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: ANTONIO JUAN SYMON MARTINS SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695f0e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO, exclusivamente para integrar a sentença quanto aos critérios de atualização da indenização por danos morais, esclarecendo que, sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00, incidirão, a partir do ajuizamento da ação, em 8/4/2026, IPCA, a título de atualização monetária, e juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, equivalente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, observada taxa zero quando o resultado for negativo, nos termos da fundamentação. REJEITO os embargos quanto à pretendida exclusão dos reflexos das horas extraordinárias nos repousos semanais remunerados. Mantêm-se, no mais, inalterados todos os demais termos da sentença de fls. 1375/1400. Intimem-se. ALEXANDRE FRANCO VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.