Publicações do processo

0000806-20.2026.5.07.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000806-20.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: ANTONIO JUAN SYMON MARTINS SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695f0e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO, exclusivamente para integrar a sentença quanto aos critérios de atualização da indenização por danos morais, esclarecendo que, sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00, incidirão, a partir do ajuizamento da ação, em 8/4/2026, IPCA, a título de atualização monetária, e juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, equivalente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, observada taxa zero quando o resultado for negativo, nos termos da fundamentação. REJEITO os embargos quanto à pretendida exclusão dos reflexos das horas extraordinárias nos repousos semanais remunerados. Mantêm-se, no mais, inalterados todos os demais termos da sentença de fls. 1375/1400. Intimem-se. ALEXANDRE FRANCO VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JUAN SYMON MARTINS SILVA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0000806-20.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: ANTONIO JUAN SYMON MARTINS SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695f0e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO, exclusivamente para integrar a sentença quanto aos critérios de atualização da indenização por danos morais, esclarecendo que, sobre o valor arbitrado de R$ 20.000,00, incidirão, a partir do ajuizamento da ação, em 8/4/2026, IPCA, a título de atualização monetária, e juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, equivalente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, observada taxa zero quando o resultado for negativo, nos termos da fundamentação. REJEITO os embargos quanto à pretendida exclusão dos reflexos das horas extraordinárias nos repousos semanais remunerados. Mantêm-se, no mais, inalterados todos os demais termos da sentença de fls. 1375/1400. Intimem-se. ALEXANDRE FRANCO VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.