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TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000806-07.2013.5.05.0134 RECLAMANTE: MARA PIRES DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: MJR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f440b6e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando os elementos constantes dos autos, acolho o requerimento de reconhecimento da nulidade absoluta, para determinar a exclusão da segunda reclamada, ente público, do polo passivo da presente demanda. Determino, ainda, que sejam levantadas/canceladas todas as restrições e constrições eventualmente existentes em nome da segunda reclamada, inclusive aquelas decorrentes de atos praticados no curso da execução. Havendo valores depositados nos autos pela segunda reclamada, proceda-se à restituição dos respectivos valores à depositante, observadas as cautelas de praxe. Após o cumprimento das determinações acima, prossiga-se a execução exclusivamente em face das 1ª executada MJR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA., na forma do título executivo. Cumpra-se. CAMACARI/BA, 07 de setembro de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARA PIRES DOS SANTOS ALVES
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