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TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000806-03.2025.5.22.0105 AUTOR: YEDA SILVA DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante notificada para se manifestar sobre a conta de liquidação, no prazo legal, indicando os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, na conformidade do art. 879, § 2º, da CLT. Simultaneamente, também deve se manifestar nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017, solicitando as medidas necessárias em prol da execução. A impugnação deverá conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento, devendo a parte, ainda, apresentar conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento da impugnação e homologação da conta apresentada. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. BRUNO DE OLIVEIRA URQUIZA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - YEDA SILVA DE SOUSA
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