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0000805-97.2025.5.10.0801

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000805-97.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: JOVEILSON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA, ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc22a49 proferido nos autos. 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 302 Norte Conjunto QI 12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte, PALMAS/TO - CEP: 77006-338 e-mail: svt01.palmas@trt10.jus.br Horário de atendimento presencial 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira. Horário de atendimento no Balcão Virtual: 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados - Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) RECLAMANTE (A): JOVEILSON SANTOS DA SILVA, CPF: 613.116.173-96 RECLAMADO(A): DM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 41.018.195/0001-84; ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 32.655.445/0001-04 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL DE ABREU NOLETO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a obrigação de anotar a CTPS Digital demanda unicamente a informação do número de CPF, informação já existente nos autos, intime-se o(a) Reclamado(a) para que, no prazo 5 dias, proceda às devidas anotações na CTPS do(a) obreiro(a), sob as penas cominadas da sentença. Confiro desde logo ao presente despacho, visando à celeridade/efetividade do provimento jurisdicional, força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para autorizar o levantamento dos depósitos vinculados na conta do FGTS do(a) reclamante, bem como a habilitação do(a) trabalhador(a) JOVEILSON SANTOS DA SILVA, CPF: 613.116.173-96 no programa do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória e do carimbo/data de baixa da CTPS, desde que atendidos os demais requisitos legais. Informa-se, neste ato, a data da saída em 08/02/2024, bem como o CNPJ da reclamada: DM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 41.018.195/0001-84. O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição.Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se a(s) parte(s) Reclamada(s) para no prazo de 10 dias apresentar(em) a conta de liquidação, sob pena de designação de perito a seu encargo, eis que deu causa à condenação. Advirto que a eventual apresentação deliberada de conta liquidatória em discordância com o título exequendo (Art. 509, § 4º do CPC) poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de até 20% (vinte por cento) sobre a dívida (Art. 77, IV, CPC). 1- Custas processuais (2% sobre a condenação), nos termos do Inc I e §1º Art 789, CLT, com dedução das eventualmente recolhidas na fase cognitiva. 2- Contribuição previdenciária pelas partes. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. 3- Imposto de Renda nos termos do inc. VI, Súmula 368, TST. 4- Nos títulos exequendos em que haja autorização para a execução de honorários advocatícios devidos pelo trabalhador, tal verba também deverá ser apurada e, no resumo dos cálculos, inclusa no total geral devido pela parte empregadora, a fim de que, quando da quitação da execução, se possibilite a efetiva dedução do crédito obreiro e pagamento dos honorários devidos ao advogado do Reclamado; 5- Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). 6- Não havendo previsão específica do título exequendo, a conta deverá obedecer aos seguintes parâmetros de liquidação: * correção monetária e juros na forma da lei, observando-se a Súmula 381 do TST, a ADC 58 do STF e também a Lei 14.905/2024, isto é: (a) na fase pré-judicial o IPCA (correção monetária) + TRD (juros legais); (b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 a SELIC Receita federal (que engloba juros e correção monetária); e (c) a partir de 30/08/2024 o IPCA (correção monetária) e os juros de mora, que corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, §1º, do CC), com a possibilidade de não incidência, isto é, de taxa zero (art. 406, §3º, do CC). Indenização por danos morais: Aplicar a taxa SELIC para correção monetária e juros, conforme a Súmula 439 do TST (STF – ADC 58/DF). * multa do art. 477, CLT: será calculada sobre todo o complexo remuneratório do empregado, assim compreendidas eventuais horas extras, comissões, porcentagens, gratificações e adicionais. * multa do art. 467, CLT: entender-se-ão como verbas rescisórias saldo de salário, aviso prévio, gratificação natalina vencida e proporcional, férias acrescidas de 1/3 vencidas e proporcionais, indenização (art. 9º da lei 7.238/84) e multa de 40% do FGTS, eventualmente objeto da condenação; * não serão calculados reflexos sobre reflexos, salvo se expressamente deferidos no título exequendo; * os valores dos pedidos deverão ser limitados aos valores constantes da petição inicial; Fica, desde já, advertida(o) a(o) reclamada(o), que eventuais divergências entre as partes quanto à conta apresentada, em cuja apuração seja necessário conhecimento contábil complexo, este juízo indicará perícia contábil para se manifestar e corrigir a conta, ou, ainda, refazer integralmente a conta, pelo que, arcará a reclamada, da mesma maneira, com os honorários requeridos pelo expert. O cálculo deverá ser anexado em formato PDF e PJC. É obrigatório que o cálculo seja elaborado utilizando a versão mais recente do programa PJe-Calc Cidadão, bem como suas Tabelas Auxiliares ATUALIZADAS. A planilha deverá ser anexada ao PJe em formatos PDF e PJC. Baixe os arquivos e tire suas dúvidas acessando: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php Destaco que a OAB dispõe de central de atendimento para auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-72-60. PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOVEILSON SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000805-97.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: JOVEILSON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DM ENGENHARIA LTDA, ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc22a49 proferido nos autos. 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 302 Norte Conjunto QI 12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte, PALMAS/TO - CEP: 77006-338 e-mail: svt01.palmas@trt10.jus.br Horário de atendimento presencial 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira. Horário de atendimento no Balcão Virtual: 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados - Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) RECLAMANTE (A): JOVEILSON SANTOS DA SILVA, CPF: 613.116.173-96 RECLAMADO(A): DM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 41.018.195/0001-84; ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 32.655.445/0001-04 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL DE ABREU NOLETO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que a obrigação de anotar a CTPS Digital demanda unicamente a informação do número de CPF, informação já existente nos autos, intime-se o(a) Reclamado(a) para que, no prazo 5 dias, proceda às devidas anotações na CTPS do(a) obreiro(a), sob as penas cominadas da sentença. Confiro desde logo ao presente despacho, visando à celeridade/efetividade do provimento jurisdicional, força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para autorizar o levantamento dos depósitos vinculados na conta do FGTS do(a) reclamante, bem como a habilitação do(a) trabalhador(a) JOVEILSON SANTOS DA SILVA, CPF: 613.116.173-96 no programa do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória e do carimbo/data de baixa da CTPS, desde que atendidos os demais requisitos legais. Informa-se, neste ato, a data da saída em 08/02/2024, bem como o CNPJ da reclamada: DM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 41.018.195/0001-84. O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição.Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se a(s) parte(s) Reclamada(s) para no prazo de 10 dias apresentar(em) a conta de liquidação, sob pena de designação de perito a seu encargo, eis que deu causa à condenação. Advirto que a eventual apresentação deliberada de conta liquidatória em discordância com o título exequendo (Art. 509, § 4º do CPC) poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de até 20% (vinte por cento) sobre a dívida (Art. 77, IV, CPC). 1- Custas processuais (2% sobre a condenação), nos termos do Inc I e §1º Art 789, CLT, com dedução das eventualmente recolhidas na fase cognitiva. 2- Contribuição previdenciária pelas partes. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. 3- Imposto de Renda nos termos do inc. VI, Súmula 368, TST. 4- Nos títulos exequendos em que haja autorização para a execução de honorários advocatícios devidos pelo trabalhador, tal verba também deverá ser apurada e, no resumo dos cálculos, inclusa no total geral devido pela parte empregadora, a fim de que, quando da quitação da execução, se possibilite a efetiva dedução do crédito obreiro e pagamento dos honorários devidos ao advogado do Reclamado; 5- Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). 6- Não havendo previsão específica do título exequendo, a conta deverá obedecer aos seguintes parâmetros de liquidação: * correção monetária e juros na forma da lei, observando-se a Súmula 381 do TST, a ADC 58 do STF e também a Lei 14.905/2024, isto é: (a) na fase pré-judicial o IPCA (correção monetária) + TRD (juros legais); (b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 a SELIC Receita federal (que engloba juros e correção monetária); e (c) a partir de 30/08/2024 o IPCA (correção monetária) e os juros de mora, que corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, §1º, do CC), com a possibilidade de não incidência, isto é, de taxa zero (art. 406, §3º, do CC). Indenização por danos morais: Aplicar a taxa SELIC para correção monetária e juros, conforme a Súmula 439 do TST (STF – ADC 58/DF). * multa do art. 477, CLT: será calculada sobre todo o complexo remuneratório do empregado, assim compreendidas eventuais horas extras, comissões, porcentagens, gratificações e adicionais. * multa do art. 467, CLT: entender-se-ão como verbas rescisórias saldo de salário, aviso prévio, gratificação natalina vencida e proporcional, férias acrescidas de 1/3 vencidas e proporcionais, indenização (art. 9º da lei 7.238/84) e multa de 40% do FGTS, eventualmente objeto da condenação; * não serão calculados reflexos sobre reflexos, salvo se expressamente deferidos no título exequendo; * os valores dos pedidos deverão ser limitados aos valores constantes da petição inicial; Fica, desde já, advertida(o) a(o) reclamada(o), que eventuais divergências entre as partes quanto à conta apresentada, em cuja apuração seja necessário conhecimento contábil complexo, este juízo indicará perícia contábil para se manifestar e corrigir a conta, ou, ainda, refazer integralmente a conta, pelo que, arcará a reclamada, da mesma maneira, com os honorários requeridos pelo expert. O cálculo deverá ser anexado em formato PDF e PJC. É obrigatório que o cálculo seja elaborado utilizando a versão mais recente do programa PJe-Calc Cidadão, bem como suas Tabelas Auxiliares ATUALIZADAS. A planilha deverá ser anexada ao PJe em formatos PDF e PJC. Baixe os arquivos e tire suas dúvidas acessando: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php Destaco que a OAB dispõe de central de atendimento para auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-72-60. PALMAS/TO, 09 de setembro de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - DM ENGENHARIA LTDA

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