Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000805-29.2025.5.05.0222 RECORRENTE: DOBLE S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDO: JOSE ALMIR DE JESUS SANTOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000805-29.2025.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando não apresentados elementos que justifiquem a modificação da decisão monocrática proferida. Agravo regimental da Reclamada não provido. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDOS. DESERÇÃO. Indeferido o pedido de justiça gratuita requerido na fase recursal e deixando a parte recorrente de comprovar o recolhimento do regular preparo, apesar de validamente intimada para tanto, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Recurso Ordinário da Reclamada não conhecido por deserção. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DOBLE S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000805-29.2025.5.05.0222 RECORRENTE: DOBLE S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDO: JOSE ALMIR DE JESUS SANTOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000805-29.2025.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO REGIMENTAL. Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando não apresentados elementos que justifiquem a modificação da decisão monocrática proferida. Agravo regimental da Reclamada não provido. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDOS. DESERÇÃO. Indeferido o pedido de justiça gratuita requerido na fase recursal e deixando a parte recorrente de comprovar o recolhimento do regular preparo, apesar de validamente intimada para tanto, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Recurso Ordinário da Reclamada não conhecido por deserção. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALMIR DE JESUS SANTOS