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Tribunal
TRT12
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ago/2026
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Intimação
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000805-23.2019.5.12.0035 RECLAMANTE: NAIRA CORDEIRO MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: GUERREIRO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385776d proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Considerando que já houve o fornecimento do dossiê do veículo placa PXX4166 – chassi 9BGKS69R0GG280716 pelo DETRAN/SP (ID 914d8fd), bem como que já foi oficiado o credor fiduciário (Banco do Brasil S/A) para informações acerca do contrato de alienação fiduciária, cuja resposta consta da fl. 194 (ID e128692), resulta prejudicado o requerimento constante do item 1, da petição de ID d364470. 2 - Considerando que a empresa Villa Comercial Import e Export Ltda. (CNPJ nº 58.198.011/0001-08) encontra-se inapta junto à Receita Federal do Brasil, bem como que possui como único sócio o executado André Luis Leite Villa, indefiro os requerimentos efetuados no item 2, da petição supracitada, haja vista que inúteis para a efetividade da execução. 3 - Defiro a utilização dos convênios CCS, CRC-JUD e CNIB. 4 - Determino a inclusão dos executados no SERASA e no SPC. 5 - Cumpridas as determinações acima, dê-se ciência ao(à) exequente do resultado das diligências, para que requeira o que entender de direito, indicando meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento temporário do feito. 6 - Decorrido o prazo legal sem manifestação do(a) exequente, arquive-se temporariamente o feito (2 anos), ficando desde já ciente para os efeitos do art. 11-A da CLT, inclusive quanto ao início da contagem do prazo prescricional a partir da data da certidão de arquivamento, ressaltando-se que somente diligências frutíferas tem eficácia para interromper o prazo prescricional. 7 - Intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de agosto de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NAIRA CORDEIRO MARTINS DE OLIVEIRA