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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0000805-17.2025.8.26.0053 (processo principal 0603601-25.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - EDSON CHEDIDE - - Juarês Alves de Miranda - - Gilberto Ferreira de Almeida do Nascimento - - Vicente Wilson Leal - - Manoel Pereira Leite - - Marcos de Alencar Candelária - - Sebastião Israel dos Santos - - Aureo Carmo Zacanini - - Silvair Ferreira dos Santos - - Liverci Ribeiro - - Claudio Jose Laurentino Silva - - Anézio Vasco de Lima - - Jose Antonio de França - - Luiz Claudio Pereira - - Nelson Fragnan - - João Dias da Costa Filho - - João Baptista Pereira Junior - - Dirceu Ribeiro de Oliveira - - Irany Paraná do Brasil - - Ademir de Oliveira Almeida - Regularização da publicação: "Vistos (Embargos de Declaração - fls. 54 e seguintes). Não constato omissão, sendo que a alegada contradição é extrínseca, relacionada com o equacionamento dos ônus e obrigações atinentes ao recolhimento de custas, à luz do principio da causalidade. Desse modo, em tais quadrantes, a controvérsia não autoriza o manejo de embargos declaratórios, os quais não se prestam à reanálise do deliberado. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de vício de contradição contido no V. Acórdão - Rejeição - A contradição a que alude o artigo 1.022 do Código de Processo Civil consubstancia vício que dificulte a compreensão e execução do julgado, e não a mera incompatibilidade do pronunciamento judicial com a tese defendida pela parte - Hipótese concreta em que a embargante pretende que prevaleça acórdão proferido em agravo de instrumento sobre a decisão prolatada no recurso de apelação - Paradigma da contradição extrínseco ao pronunciamento judicial vergastado - Rediscussão do mérito do julgado que não é admitida nesta estreita via recursal - Acórdão mantido - Embargos declaratórios REJEITADOS (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000941-03.2020.8.26.0625; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023). Assim, não sendo possível atribuir aos embargos meramente declaratórios eficácia imediatamente infringente, o recurso em pauta acaba por extrapolar sua hipótese de cabimento e, portanto, não deve ser conhecido. Ante o exposto, deixo de conhecer dos embargos declaratórios. Int.". - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
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