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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000805-07.2026.5.06.0015 REQUERENTES: JOAO FLORENTINO DE BARROS FILHO REQUERENTES: MMJ SUPPORT LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5754c50 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me às pendências do acordo #id:32b6f52. Observa este Juízo que as obrigações decorrentes do acordo em relação ao crédito do reclamante e honorários advocatícios encontram-se quitadas e que os lançamentos foram registrados no PJE, restando como pendência a comprovação dos recolhimentos das custas (R$ 320,00) e do INSS (R$ 1.149,00), determino: 1 - Intime-se a reclamada para apresentar, em 05 dias, a comprovação do pagamento das custas e contribuição previdenciária, sob pena de execução. 2-Após, havendo comprovação do pagamento pela Reclamada, proceda a Secretaria os lançamentos devidos no PJE, e não mais existindo nenhuma pendência, retornem os autos conclusos para o encerramento. 3-Ultrapassado o prazo sem manifestação da executada, à execução com a imediata utilização do Sistema SISBAJUD, em face da regra inserta no art. 835 do Código de Processo Civil, que estabelece o dinheiro como o primeiro na ordem legal de nomeação de bens à penhora, do interesse público envolvido, bem como nos termos do Provimento de n. 4/2023, de 06/09/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Como corolário, proceda-se ao bloqueio do crédito do executado, devidamente atualizado. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MMJ SUPPORT LTDA.
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