Publicações do processo

0000804-91.2025.5.13.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000804-91.2025.5.13.0005 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3141809 proferida nos autos. DECISÃO Examinados os autos processuais, e a teor da manifestação do banco executado(Id 77116e3), indefiro o pleito. Homologo o laudo pericial contábil(Id 308be2d e seguintes)para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Citem-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros Cumpra-se. P u b l i q u e - s e. JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

  2. Intimação

    TRT13 · 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000804-91.2025.5.13.0005 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3141809 proferida nos autos. DECISÃO Examinados os autos processuais, e a teor da manifestação do banco executado(Id 77116e3), indefiro o pleito. Homologo o laudo pericial contábil(Id 308be2d e seguintes)para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Citem-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), improrrogável porque preclusivo, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros Cumpra-se. P u b l i q u e - s e. JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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