Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000804-85.2024.5.09.0022 AUTOR: HIGOR CRISPIM DA SILVA RÉU: RESIDENCIAL ILHA DAS PALMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74898cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da(s) manifestação(ões) de #id:487b17d. Paranaguá, 27 de agosto de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO O autor afirma que não foi quitada a décima terceira parcela do acordo, com vencimento em 10/08/2026. Constou que o autor teria 10 dias contados do vencimento de cada parcela para reclamar, sendo que a petição indicando a falta de pagamento ocorreu em 19/08/2026, tempestivamente. Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o regular pagamento da décima terceira parcela do acordo, sendo que o silêncio será considerado anuência tácita à manifestação da parte credora e implicará a execução dos respectivos valores com a inclusão da cláusula penal, custas, juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento. PARANAGUA/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIGOR CRISPIM DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000804-85.2024.5.09.0022 AUTOR: HIGOR CRISPIM DA SILVA RÉU: RESIDENCIAL ILHA DAS PALMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74898cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da(s) manifestação(ões) de #id:487b17d. Paranaguá, 27 de agosto de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO O autor afirma que não foi quitada a décima terceira parcela do acordo, com vencimento em 10/08/2026. Constou que o autor teria 10 dias contados do vencimento de cada parcela para reclamar, sendo que a petição indicando a falta de pagamento ocorreu em 19/08/2026, tempestivamente. Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o regular pagamento da décima terceira parcela do acordo, sendo que o silêncio será considerado anuência tácita à manifestação da parte credora e implicará a execução dos respectivos valores com a inclusão da cláusula penal, custas, juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento. PARANAGUA/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESIDENCIAL ILHA DAS PALMAS