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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Alto Piquiri · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3259-6850 - E-mail: apiq-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000804-83.2021.8.16.0042 Processo: 0000804-83.2021.8.16.0042 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.012,35 Exequente(s): VENINO DA SILVA MOURA NETO Executado(s): EDUCAB CRÉDITO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS EDUCACIONAIS EIRELI MEDCEL EDITORA E EVENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc., 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VENINO DA SILVA MOURA NETO em face de EDUCAB CRÉDITO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS EDUCACIONAIS EIRELI e MEDCEL EDITORA E EVENTOS LTDA. A parte exequente requereu expedição de alvará dos valores depositados nos autos, bem como a extinção do feito em razão do pagamento total do débito pela parte ré. (mov. 192.1). Decido. 2. Satisfeita a obrigação, determino a expedição de alvará de transferência dos valores depositados nos autos em conformidade com os arts. 871 a 874 do Código de Normas do TJ/PR, observando-se os dados bancários indicados na petição de mov. 192.1. 3. Após, verificado o cumprimento integral da obrigação, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral do débito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais (celeridade, informalidade e economia processual), bem como o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, ficam dispensadas as custas. Nada mais havendo, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alto Piquiri, datado digitalmente. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz de Direito