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0000804-81.2024.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000804-81.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: GILSON PEDRO DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO E TECNOLOGIA CEAM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b173d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho; julgar IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por GILSON PEDRO DA SILVA em face de ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA CHAVES, ÍTALO BRUNO GOMES e LUCIENE SANTOS DA SILVA, indeferindo o redirecionamento da execução trabalhista contra o patrimônio pessoal dos sócios suscitados, ante a ausência dos requisitos do artigo 50 do Código Civil e em estrita observância à tese vinculante firmada no Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho; Determino a exclusão dos suscitados ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA CHAVES, ÍTALO BRUNO GOMES e LUCIENE SANTOS DA SILVA do polo passivo da execução, promovendo a Secretaria as devidas baixas no sistema informatizado PJe; Determino, ainda, o cancelamento ou a liberação imediata de eventuais ordens de constrição patrimonial expedidas em desfavor dos sócios suscitados por força deste incidente; Intimem-se as partes, observando-se a habilitação exclusiva do advogado Pedro Cerqueira Machado Dias (OAB/PE 34.737) para o recebimento das publicações relativas aos suscitados (ID 458213e). Após o trânsito em julgado, intime-se o exequente para requerer os meios que entender cabíveis para o prosseguimento da execução em face da devedora principal ou a expedição da respectiva certidão de crédito para habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILSON PEDRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000804-81.2024.5.06.0018 RECLAMANTE: GILSON PEDRO DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO E TECNOLOGIA CEAM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b173d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho; julgar IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por GILSON PEDRO DA SILVA em face de ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA CHAVES, ÍTALO BRUNO GOMES e LUCIENE SANTOS DA SILVA, indeferindo o redirecionamento da execução trabalhista contra o patrimônio pessoal dos sócios suscitados, ante a ausência dos requisitos do artigo 50 do Código Civil e em estrita observância à tese vinculante firmada no Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho; Determino a exclusão dos suscitados ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA CHAVES, ÍTALO BRUNO GOMES e LUCIENE SANTOS DA SILVA do polo passivo da execução, promovendo a Secretaria as devidas baixas no sistema informatizado PJe; Determino, ainda, o cancelamento ou a liberação imediata de eventuais ordens de constrição patrimonial expedidas em desfavor dos sócios suscitados por força deste incidente; Intimem-se as partes, observando-se a habilitação exclusiva do advogado Pedro Cerqueira Machado Dias (OAB/PE 34.737) para o recebimento das publicações relativas aos suscitados (ID 458213e). Após o trânsito em julgado, intime-se o exequente para requerer os meios que entender cabíveis para o prosseguimento da execução em face da devedora principal ou a expedição da respectiva certidão de crédito para habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA CHAVES - LUCIENE SANTOS DA SILVA - ITALO BRUNO GOMES - SOCIEDADE DE EDUCACAO E TECNOLOGIA CEAM LTDA

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